Se você causar uma colisão, atropelar um pedestre ou tiver um acidente ao dar marcha a ré, você sempre será responsável?
Como veremos, o motorista que está dando marcha a ré deve tomar todas as precauções para evitar criar um obstáculo ou perigo para os outros usuários da estrada, e em caso de acidente, ele é sempre presumido como responsável.
No entanto, em algumas circunstâncias, uma parcela de responsabilidade também pode ser atribuída à outra parte, o que resulta em uma redução correspondente no valor da indenização por danos e prejuízos causados por uma colisão traseira.
Vamos descobrir juntos quais são essas condições.
Quem é responsável em caso de acidente ao dar marcha a ré?
A maioria dos novos modelos de carros está equipada com sensores de estacionamento e câmeras de ré para ajudar o motorista a dar marcha a ré com segurança.
Para carros sem essas tecnologias, é necessário confiar nos retrovisores para garantir que não há obstáculos e que nenhum outro veículo ou pedestre está se aproximando.
O Código da Estrada estabelece que o motorista que faz uma manobra de marcha a ré deve garantir que pode fazê-lo sem criar perigo para os outros, com base na “distância, direção e posição”.
Os motoristas que dão marcha a ré têm a obrigação de indicar sua intenção antecipadamente, usando os sinais de direção, e sempre ceder a prioridade aos veículos em circulação normal.
Em caso de acidente ao dar marcha a ré, o motorista que está dando marcha a ré é sempre presumido como responsável, a menos que haja prova em contrário.
De acordo com a legislação atual, o motorista que está dando marcha a ré no momento da colisão é sempre considerado culpado e é o principal responsável. Considere um veículo que, ao sair de uma vaga de estacionamento ao dar marcha a ré, invade repentinamente a via de um carro que se aproxima e causa uma colisão traseira.
A culpa recai sempre sobre o motorista que está dando marcha a ré, pois para se integrar ao fluxo de tráfego a partir de uma posição de estacionamento, é necessário dar prioridade àqueles que já estão na estrada.
No entanto, como veremos, existem casos em que também é possível reconhecer a responsabilidade do outro veículo no acidente, o que implica em uma redução proporcional ao grau de responsabilidade estabelecido no valor da indenização pelos danos sofridos.
A culpa do motorista que está dando marcha a ré é sempre de 100%?
A legislação atual estabelece que em caso de colisão entre veículos, a culpa é sempre presumida como 50%, a menos que haja prova em contrário. No entanto, como vimos, se um dos motoristas estiver dando marcha a ré, ele é considerado culpado, mas não necessariamente 100%.
Por exemplo:
- se dois veículos colidirem enquanto saem simultaneamente de uma vaga de estacionamento, a responsabilidade pelo acidente ao dar marcha a ré provavelmente será compartilhada de maneira igual.
Mas também existem outros casos em que o motorista que está dando marcha a ré não pode ser considerado o único responsável pelo acidente.
Na verdade, quando o juiz constatou a responsabilidade de um dos motoristas, ele não pode presumir que o outro motorista é totalmente responsável, mas deve verificar concretamente se este último agiu corretamente de acordo com as regras de prudência.
Na prática, para afastar essa presunção e obter 100% de responsabilidade pelo acidente, é necessário que o motorista prove as falhas da outra parte e que tenha feito tudo para evitar danos.
Espera-se que os juízes confirmem uma negligência concorrente, como nestes casos:
- quando o motorista que é atingido decide não realizar uma manobra para evitar a colisão
- ou quando é impossível evitar devido a circunstâncias não imputáveis ao motorista que está dando marcha a ré (velocidade excessiva, distância de segurança reduzida, desrespeito à prioridade, passagem no sinal vermelho, condução na contramão ou mudança de faixa onde é proibido).
Pedestre atropelado por um veículo ao dar marcha a ré: as responsabilidades
Os motoristas de veículos têm o dever de sempre dar a prioridade aos pedestres, como usuários “vulneráveis” da estrada, e são obrigados a parar quando atravessam a faixa de pedestres ou estão prestes a fazê-lo.
Mesmo em caso de atropelamento de um pedestre fora das faixas de pedestres, o motorista não é isentado de sua responsabilidade no acidente, pois, segundo a jurisprudência, a travessia súbita de um pedestre não pode ser considerada um evento fortuito, mesmo fora das faixas de pedestres.
Além disso, quem realiza uma manobra ao dar marcha a ré deve fazê-lo com segurança, devagar, tomando todas as precauções necessárias e tendo controle total do espaço atrás dele.
O motorista, se realmente não puder evitar essa manobra, deve realizá-la de qualquer maneira com segurança, recorrendo, se necessário, à ajuda de pessoas no solo para permitir que ele se mova sem perigo para os outros, mesmo que esteja dirigindo um veículo equipado com retrovisores homologados para um tráfego fluido e perfeito.
No entanto, em alguns casos, também pode ser identificada uma falha contributiva do pedestre vítima do acidente ao dar marcha a ré.
Por exemplo, se a pessoa atropelada por um carro ao dar marcha a ré estiver em um local da via que tornava sua presença imprevisível, difícil de ser notada e, portanto, mais exposta ao risco de atropelamento.
De fato, segundo a lei, até mesmo os pedestres são obrigados a seguir as regras de prudência impostas pelo Código de Trânsito. Além disso, um comportamento imprudente nunca é justificado: os pedestres devem circular apenas em espaços reservados a eles, como calçadas, avenidas e faixas de pedestres, e, na falta desses, devem obrigatoriamente ficar na beira da estrada oposta ao sentido de circulação dos veículos.
Também é proibido parar ou estacionar na pista, exceto em caso de necessidade.
Se o tribunal reconhecer uma parcela de responsabilidade ao pedestre, o valor a ser pago pelo motorista pode ser reduzido pela metade